Apesar de muito se falar sobre pessoa física e jurídica, ainda existem muitas dúvidas com relação a esse assunto. Neste artigo, dessa forma vamos te explicar qual é a diferença entre pessoa física e jurídica e quais os benefícios e deveres de cada uma. Se embora tenha alguma dúvida, o Momento Finanças chegou para te ajudar. Boa leitura.
Pessoa física
Qualquer pessoa é uma pessoa física, ainda que não tenha CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Juridicamente, todo indivíduo tem direitos e deveres garantidos pela Constituição Federal e desde que nasça, a pessoa é enquadrado como pessoa física (PF).
Pessoa jurídica
Já a pessoa jurídica (PJ) é uma pessoa “abstrata” criada por uma ou mais pessoas físicas de forma organizada e com uma finalidade definida. A Pessoa Jurídica é então uma entidade, que também possui direitos e deveres próprios, e que reúne pessoas e patrimônio.
São consideradas pessoas jurídicas: empresas, ONGs, associações, igrejas, partidos políticos e fundações.
Regime de Contratação: Pessoa Física X Pessoa Jurídica
Uma das principais dúvidas sobre pessoas físicas e jurídicas é na hora da contratação e prestação de serviços. Uma empresa pode ter empregados que obedecem seu regimento e, em troca, ganham salário e direitos trabalhistas. Ou pode contratar outras empresas para prestar serviços, sem ter vínculos empregatícios.
Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
É o sistema em que uma empresa (PJ) contrata funcionários (PF) dentro das leis trabalhistas. Nesse sistema, o empregador paga, além do salário, outros benefícios, como férias e 13º salário.
Em contrapartida, o trabalhador deve obedecer às regras de seu cargo, tendo um horário definido de entrada e saída, metas a cumprir e mesmo códigos de etiqueta e vestuário.
Em resumo nesse tipo de contrato, tanto empregador quanto empregado estão sujeitos às Leis Trabalhistas. As principais são:
1 – Registro na Carteira de Trabalho;
2 -Limite de 44 horas semanais de trabalho, descanso de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra e pelo menos um descanso semanal de 24 horas, recebimento de hora extra com 50% a mais do valor;
3 – Pagamento do FGTS pelo empregadior;
4 – Pagamento de férias;
5 – Licença maternidade e paternidade; entre outras.
Regime PJ
As empresas contratam serviços diretamente de outras pessoas jurídicas. De fato, as leis trabalhistas não valem para nenhuma das partes e o contrato pode ser combinado entre elas. Dessa forma, o empregador não pode controlar os horários, vestimentas e mesmo o local em que o trabalho será feito.
O prestador de serviço PJ tem mais autonomia e poderá prestar serviços para mais de uma empresa, aumentando seus rendimentos. Porém, não tem tanta estabilidade e segurança assim como o trabalhador contratado pelo regime CLT.
Além disso, a Pessoa Jurídica é responsável por sua própria previdência, pagamento de impostos, declarações e emissão de notas fiscais. Por isso, terá que ter maior organização financeira.
Para facilitar essa organização para trabalhadores autônomos e pequenas empresas, surgiu o MEI e o SIMPLES Nacional, que veremos mais abaixo.
+ Dúvidas comuns na hora de abrir MEI
IMPOSTO DE RENDA: IRPF, IRPJ e SIMPLES Nacional
Outra grande dúvida que surge é na hora de declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo quais as principais diferenças entre PF e PJ:
IRPF – Imposto de Renda para Pessoa Física
Pessoas físicas que possui rendimento acima de R$28.559,70 precisam declarar o Imposto de Renda. Tanto pessoas que têm renda formal, como trabalhadores do regime CLT, aposentados ou pensionistas do INSS, quanto trabalhadores informais.
Também precisam declarar o IRPF, quem recebeu rendimentos isentos, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e quem teve posse de bens de valor total superior a R$ 300.000,00.
Se você se enquadra em um desses requisitos, você precisa declarar seu Imposto de Renda de Pessoa Física mesmo que tenha também um CNPJ.
IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
Já o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é o imposto sobre os rendimentos da empresa ou entidade jurídica. O valor pago vai depender do sistema tributário em que a empresa se encaixa, mas a base sempre é de 15% do lucro.
Saiba mais sobre o Imposto de Renda no site oficial da Receita Federal.
SIMPLES NACIONAL
O SIMPLES é uma categoria diferente de tributação, nesse sentido, voltada para as micro e pequenas empresas. O SIMPLES unifica vários impostos federais em um único imposto.
Dessa forma, nessa categoria se encaixam os Microempreendedores Individuais (MEI), trabalhadores autônomos com renda até R$81.000 por ano e que exercem uma das atividades permitidas.
Também estão no SIMPLES as microempresas (ME) quem possui faturamento de até R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$4,8 milhões ao ano. Empreendedores e empresas que se enquadram no SIMPLES não precisam declarar Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, mas ainda podem ter que declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física.
Vantagens de se ter um CNPJ no regime SIMPLES Nacional
Se você é um trabalhador autônomo ou é dono de um pequeno negócio informal, já deve ter considerado a possibilidade de abrir um CNPJ, com o intuito de formalizar e trazer uma série de benefícios que pode te ajudar a gozar de alguns direitos que você só teria se fosse empregado no regime CLT.
Abrir um CNPJ no regime SIMPLES Nacional é a melhor opção para microempreendedores e pequenas empresas, pois abre as portas para contratar funcionários de forma legal, receber benefícios do INSS e ainda ter uma taxa reduzida de impostos.
Além disso, pessoas jurídicas costumam ter acesso a linhas de crédito maiores e mais vantajosas para expandirem o seu negócio. Existem inclusive empréstimos específicos para MEI, ME e EPP.
+ Empréstimo para abrir empresa: Qual a melhor solução?
Vantagens de ter um CNPJ para profissionais liberais
Nem todas as profissões podem se enquadrar enquanto MEI. Profissionais liberais, como médicos, jornalistas, dentistas, fisioterapeutas e advogados não têm a obrigação de ter um CNPJ para exercer suas atividades.
Porém, o valor que pagam de IRPF é alto e poderia ser reduzido caso fizessem a declaração enquanto Pessoa Jurídica. Ao se formalizarem enquanto ME, EPP ou EIRELI, terão que pagar os seguintes tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- INSS;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Mas também tem acesso a maiores oportunidades de crédito, possibilidade de contratação, benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais.
Agora que você já possui todas as informações de qual é a melhor forma para poder trabalhar, pode decidir qual é mais vantajoso para você!
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