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Penhora de bens: quais bens entram?

A penhora de bens é o último recurso no acerto de dívidas. Mesmo que muitos devedores ainda estejam longe desse estágio, ela sempre preocupa quem tem dívidas. Nesse artigo você vai entender melhor como funciona a penhora de bens e quais bens podem ser penhorados.

Você já ouviu falar em penhora de bens? Apesar de ser um termo muito ouvido na televisão, a maioria das pessoas ainda tem muitas dúvidas sobre esse assunto. Por isso, nesse artigo vamos te explicar exatamente o que é penhora de bens, como ela funciona e também quais bens podem ser penhorados. Leia até o final e entenda tudo sobre penhora de bens!

O que é penhora de bens?

Em resumo, a penhora de bens é quando a justiça usa os bens de alguém para quitar uma dívida. Porém, não são todos os casos de endividamento que chegam nesse estágio! De fato, a penhora de bens é o último instrumento utilizado para a quitação de dívidas.

Assim, os bens do devedor serão bloqueados e servirão como garantia de que a dívida será paga. Caso o devedor não consiga ainda quitar sua dívida, seus bens serão leiloados e o dinheiro será utilizado na quitação.

Como funciona a penhora de bens?

A saber, quando alguém não arca com seus compromissos financeiros, a empresa ou a pessoa lesada, também chamada de credora, irá tentar negociar primeiro por meios amigáveis.

O devedor irá receber mensagens, ligações e lembretes da sua dívida e, geralmente, é dado um prazo de 30 dias para que essa dívida seja paga. Caso não haja qualquer resposta ou o devedor se negue a pagar a dívida, o credor tem o direito de negativar o nome do devedor, registrando na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA.

Com o nome negativado, o devedor terá dificuldades de conseguir crédito e mesmo utilizar o limite do seu cartão. Muitas vezes, isso é suficiente para que procure um acordo e chegue em uma negociação, pagando a dívida e limpando seu nome.

Porém, caso isso não aconteça, o credor pode entrar na justiça para reaver o dinheiro devido. O juiz irá analisar o caso, ver quem tem razão e pode determinar que a dívida seja paga.

Um novo prazo será colocado. Caso a dívida não seja paga no prazo determinado, aí sim o juiz poderá pedir a penhora de bens. Os bens serão bloqueados enquanto a dívida não for paga. Caso o pagamento não ocorra, eles serão leiloados e servirão para pagar os custos do processo e quitar a dívida. Quando sobra dinheiro após esse pagamento, ele retorna ao devedor.

Penhora de bens x penhor de bens

Existe muita confusão entre penhora e penhor de bens. Embora tenham nomes bem parecidos, eles são coisas completamente diferentes. Como você já viu, a penhora é uma decisão judicial para quitação de dívidas.

Já o penhor é quando a pessoa oferece um de seus bens como garantia do pagamento de um empréstimo informal. Esse empréstimo é feito nas chamadas Casas de Penhor e não tem qualquer fiscalização do Banco Central. É provável que pessoas que não tem muito conhecimento recorrem a esse tipo de empréstimo, estão desesperadas e acabam se arriscando e pagando juros altíssimos.

A pessoa vai até a casa, pega o dinheiro emprestado e dá um bem de valor, como uma joia como garantia de que irá pagar. Se não quitar a dívida no prazo, o bem fica na Casa de Penhor. Contudo, como não há qualquer fiscalização, essas negociações muitas vezes acabam sendo desonestas e a pessoa pode até ter que pagar a mais para reaver o bem.

Mesmo que você não tenha garantia e até se estiver com o nome negativado, hoje em dia é possível pegar empréstimos com instituições legais e regularizadas sem se arriscar nesse tipo de transação. 

Veja aqui algumas empresas de confiança para fazer empréstimo pessoal.

Quais bens podem ser penhorados?

Não são todos os bens que podem ser penhorados. Aqui vamos te passar a lista oficial da penhora de bens por ordem de prioridade. Ou seja, caso você não possua o primeiro, será penhorado o segundo e assim por diante. Os bens penhorados são aqueles que estão no nome da pessoa (CPF) ou da empresa (CNPJ) devedora.

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes (animais que são patrimônio, gado);
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Quais bens não podem ser penhorados?

Alguns bens não pode ser penhorados. São eles:

  • os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  • os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  • os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
  • os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  • o seguro de vida;
  • os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  • a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  •  os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
  • os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

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