A penhora de bens é o último recurso no acerto de dívidas. Mesmo que muitos devedores ainda estejam longe desse estágio, ela sempre preocupa quem tem dívidas. Nesse artigo você vai entender melhor como funciona a penhora de bens e quais bens podem ser penhorados.
Você já ouviu falar em penhora de bens? Apesar de ser um termo muito ouvido na televisão, a maioria das pessoas ainda tem muitas dúvidas sobre esse assunto. Por isso, nesse artigo vamos te explicar exatamente o que é penhora de bens, como ela funciona e também quais bens podem ser penhorados. Leia até o final e entenda tudo sobre penhora de bens!
O que é penhora de bens?
Em resumo, a penhora de bens é quando a justiça usa os bens de alguém para quitar uma dívida. Porém, não são todos os casos de endividamento que chegam nesse estágio! De fato, a penhora de bens é o último instrumento utilizado para a quitação de dívidas.
Assim, os bens do devedor serão bloqueados e servirão como garantia de que a dívida será paga. Caso o devedor não consiga ainda quitar sua dívida, seus bens serão leiloados e o dinheiro será utilizado na quitação.
Como funciona a penhora de bens?
A saber, quando alguém não arca com seus compromissos financeiros, a empresa ou a pessoa lesada, também chamada de credora, irá tentar negociar primeiro por meios amigáveis.
O devedor irá receber mensagens, ligações e lembretes da sua dívida e, geralmente, é dado um prazo de 30 dias para que essa dívida seja paga. Caso não haja qualquer resposta ou o devedor se negue a pagar a dívida, o credor tem o direito de negativar o nome do devedor, registrando na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA.
Com o nome negativado, o devedor terá dificuldades de conseguir crédito e mesmo utilizar o limite do seu cartão. Muitas vezes, isso é suficiente para que procure um acordo e chegue em uma negociação, pagando a dívida e limpando seu nome.
Porém, caso isso não aconteça, o credor pode entrar na justiça para reaver o dinheiro devido. O juiz irá analisar o caso, ver quem tem razão e pode determinar que a dívida seja paga.
Um novo prazo será colocado. Caso a dívida não seja paga no prazo determinado, aí sim o juiz poderá pedir a penhora de bens. Os bens serão bloqueados enquanto a dívida não for paga. Caso o pagamento não ocorra, eles serão leiloados e servirão para pagar os custos do processo e quitar a dívida. Quando sobra dinheiro após esse pagamento, ele retorna ao devedor.
Penhora de bens x penhor de bens
Existe muita confusão entre penhora e penhor de bens. Embora tenham nomes bem parecidos, eles são coisas completamente diferentes. Como você já viu, a penhora é uma decisão judicial para quitação de dívidas.
Já o penhor é quando a pessoa oferece um de seus bens como garantia do pagamento de um empréstimo informal. Esse empréstimo é feito nas chamadas Casas de Penhor e não tem qualquer fiscalização do Banco Central. É provável que pessoas que não tem muito conhecimento recorrem a esse tipo de empréstimo, estão desesperadas e acabam se arriscando e pagando juros altíssimos.
A pessoa vai até a casa, pega o dinheiro emprestado e dá um bem de valor, como uma joia como garantia de que irá pagar. Se não quitar a dívida no prazo, o bem fica na Casa de Penhor. Contudo, como não há qualquer fiscalização, essas negociações muitas vezes acabam sendo desonestas e a pessoa pode até ter que pagar a mais para reaver o bem.
Mesmo que você não tenha garantia e até se estiver com o nome negativado, hoje em dia é possível pegar empréstimos com instituições legais e regularizadas sem se arriscar nesse tipo de transação.
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Quais bens podem ser penhorados?
Não são todos os bens que podem ser penhorados. Aqui vamos te passar a lista oficial da penhora de bens por ordem de prioridade. Ou seja, caso você não possua o primeiro, será penhorado o segundo e assim por diante. Os bens penhorados são aqueles que estão no nome da pessoa (CPF) ou da empresa (CNPJ) devedora.
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes (animais que são patrimônio, gado);
- navios e aeronaves;
- ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- percentual do faturamento de empresa devedora;
- pedras e metais preciosos;
- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- outros direitos.
Quais bens não podem ser penhorados?
Alguns bens não pode ser penhorados. São eles:
- os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
- os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
- o seguro de vida;
- os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
- os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
- a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
- os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
- os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
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