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Aposentadoria: tudo que você precisa saber

A aposentadoria antes de mais nada é um tópico que ainda gera muitas dúvidas e com as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é difícil para muitos trabalhadores entenderem quais são os tipos de aposentadoria e como solicitá-los junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Afinal, a aposentadoria é um direito de todo cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal. Porém, existem algumas regras para que você possa exercer esse direito. A principal delas é que você, enquanto trabalhador ativo, esteja inscrito e contribua mensalmente com a Previdência Social.

Desse modo, no caso de empregados com carteira assinada, a contribuição é feita automaticamente, descontada direto da folha de pagamento. Contudo o mesmo acontece com funcionários públicos.

Agora, enquanto trabalhadores autônomos precisam se inscrever por conta própria no sistema e efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social, o famoso “carnê do INSS”. Ainda que empresários, também podem e devem contribuir com o INSS. 

Assim como os profissionais autônomos, eles irão se inscrever como ‘contribuinte individual’ e necessitarão do número PIS para se cadastrar no INSS. Enquanto no caso do microempreendedor individual (MEI), a contribuição mensal é feita através do pagamento do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS). 

Dessa maneira vamos ver agora os principais tipos de aposentadoria pelo INSS.

Aposentadoria por Idade

Esse é principalmente um dos tipos de aposentadoria mais conhecidos e mais fáceis de solicitar. Pois para receber, basta comprovar 180 meses de contribuição e a idade mínima:

Dessa maneira, solicite o benefício, através dos passos:
1- Em primeiro lugar, acesse o portal do Meu INSS no site https://meu.inss.gov.br/#/login e faça login no sistema;
2- Em seguida clique em novo agendamento/requerimento e digite o serviço desejado (aposentadoria por idade urbana ou aposentadoria por idade rural);
3- Logo após acompanhe seu pedido pelo Meu INSS na sessão agendamentos/requerimentos.

Porém, se você começou a contribuir com o INSS depois da Reforma da Previdência de 2019, as regras da Aposentadoria por Idade mudaram em resumo, ficaram:

Pois para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 240 meses, enquanto para as mulheres o que mudou foi a idade mínima, que foi para 62 anos. Afinal essa é um tipo de aposentadoria destinado a quem contribuiu pouco com o INSS ou começou a trabalhar mais tarde.

Eventualmente o cálculo dos benefícios também mudaram, porque agora, ao invés de considerar os maiores salários, a conta será feita com base na média de todos os seus salários. Dessa maneira o valor do benefício será 60% dessa média + 2% ao ano para o tempo exercido após os 20 anos de contribuição para homens, e +2% ao ano para o tempo que exceder após os 15 anos de contribuição para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria por exemplo, foi extinta na Reforma Previdenciária feita em 2019. Antes da reforma, ou seja homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição já poderiam se aposentar. 

Nessa modalidade, não existe idade mínima para aposentadoria e você pode requerer esse benefício já que completou o tempo de contribuição exigido até 12/11/2019. 

No entanto, caso você não tenha completado o tempo mínimo até 12/11/2019, sua aposentadoria entrará em uma das duas regras a seguir, que são chamadas de Regras Transitórias:

Regra 1: 86/96 progressiva

  • Não há idade mínima
  • Desse modo, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Somar a sua idade com o seu tempo de contribuição, ou seja o resultado deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 para homens (saiba mais sobre o sistema de aposentadoria por pontos abaixo)
  • Visto que existe carência de 180 contribuições mensais.
  • De fato, a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional (só será utilizado se for vantajoso para o contribuinte).

Caso você tenha o tempo mínimo de contribuição, mas a soma da sua idade com o tempo de contribuição não atinja a pontuação necessária, você poderá se aposentar pela regra 2: 

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

  • Não há idade mínima, isto é, para se aposentar
  • Aumentou o tempo de contribuição, visto que agora o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Por fim, a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Para os professores da Educação Básica, as regras são as mesmas, pois o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para homens e 35 para mulheres e na soma da idade com tempo de contribuição, a pontuação mínima é de 85 para mulheres e 95 para homens.

O cálculo do benefício é o mesmo explicado anteriormente: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano para o tempo exercido após os 20 anos de contribuição para homens, e +2% ao ano para o tempo que exceder após os 15 anos de contribuição para mulheres.

Por outro lado, fique por dentro da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e solicite a sua aqui.

A Aposentadoria por Pontos

Dessa maneira, o sistema de aposentadoria por pontos é uma regra de transição entre as regras antigas e as novas regras previstas na Reforma da Previdência de 2019. Uma vez que ele considera o tempo de contribuição mais a idade do contribuinte e prevê uma pontuação mínima para se aposentar.

Por exemplo, o tempo mínimo dessa aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Sobretudo, o site do INSS considera a pontuação mínima de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Todavia, a pontuação deve aumentar 1 ponto ao ano até atingir um limite. Veja a previsão:

AnoPontos para homensPontos para mulheres
20219686
20229787
20239888
20249989
202510090
202610191
202710292
202810393
202910494
2030105 (limte)95
203110596
203210597
203310598
203410599
2035105100 (limite)

A fim de que os funcionários públicos começassem a contribuir depois da Reforma da Previdência, as regras são:

Homens: idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de 25 anos de contribuição, visto que vão ser 10 anos de serviço público e pelo menos 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.

Aposentadoria para funcionários públicos

Mulheres, idade mínima de 62 anos de idade e tempo mínimo de 25 anos de contribuição, mesmo que os requisitos aplicados aos homens.

Outras aposentadorias

O site do INSS prevê não só a Aposentadoria Especial mas também a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência. Desse modo, conheça todos os tipos de aposentadoria aqui.

Em resumo, com a mudança das regras da aposentadoria, recomendamos que você busque ajuda profissional para descobrir qual é a regra mais vantajosa para você e em quais requisitos você se encaixa.

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